O Corinthians e a Fiel são culpados até que se prove o contrário, julga o STJD

cropped-thumb_youtube.jpgO Sport Club Corinthians Paulista e seus torcedores são culpados até que se prove o contrário. Este é o teor da decisão em caráter liminar tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na segunda-feira (24/10) depois de uma análise das imagens de um confronto ocorrido no domingo que envolveu corinthianos, flamenguistas e policiais militares do Rio de Janeiro no Maracanã.

Além da indesculpável violência, o episódio gerou uma cena chocante – ou que assim seria considerada se vivêssemos numa sociedade mentalmente saudável – na qual centenas de torcedores sem camisa foram juntados como animais e passados em revista pela PM nas arquibancadas do Maracanã, em um simulacro de revista penitenciária ou de campo de concentração.

O episódio envolveu apenas algumas pessoas de ambas as torcidas, provavelmente as mesmas de sempre – além da PM, claro –, mas a ação do aparato repressivo foi voltada exclusivamente contra o conjunto da torcida do Corinthians.

Antes mesmo de apurar os fatos e julgar o caso em caráter definitivo, o STJD determinou o fechamento de todo o setor norte da Arena Corinthians, proibiu a entrada de pessoas identificadas como integrantes de torcidas organizadas do Timão e vetou a venda de ingressos à torcida corinthiana em jogos como visitante. Sobre a atuação dos torcedores do Flamengo, que aparentemente começaram a briga, nenhuma decisão do STJD foi anunciada.

A intenção de medida é provocar prejuízo econômico ao Corinthians, com o fechamento de um setor inteiro da Arena, e prejuízo esportivo, posto que a Fiel é uma torcida que nos momentos de dificuldade, como o atual, carrega o time nas costas. É claro que nada será ressarcido, mesmo que posteriormente haja alguma espécie de absolvição.

O Corinthians e a Fiel são punidos não pelo que fazem ou deixam de fazer, mas pelo que representam: o campo popular. Julga-se o todo pela ação de poucos. Alegar que a polícia e a justiça não têm meios de afastar dos estádios as pessoas violentas, torçam ela para o time que for, é de uma ingenuidade sem tamanho. Também é ingenuidade esperar uma reação à altura pelo presidente Roberto de Andrade.

Poucas coisas são tão simples para uma força devidamente treinada do que cuidar da segurança em um espaço de confinamento, como é o caso de qualquer estádio de futebol. Em nenhum momento, porém, se discute seriamente a forma truculenta como a PM lida com os torcedores em geral, muitas vezes dando início injustificado a brigas e corre-corres, algo bastante comum na saída de Itaquera, como sabemos.

Falta vontade de mudar esse cenário. E por quê? Em princípio, vejo duas respostas: mudar não é interessante para o Estado, que tem na torcida organizada o bode expiatório ideal para usar e repor sem muita contestação os caríssimos apetrechos repressivos usados contra quem frequenta os estádios; e também não é interessante para um certo grupo que vê na elitização das arquibancadas uma saída higienista para reduzir o futebol a produto de consumo em massa.


P. S.: Aos rivais que acham legal essa punição só porque é contra o Corinthians e a Fiel, abram os olhos e deem uma olhada na recente decisão do Ministério Público de São Paulo que proíbe a circulação de pessoas sem ingresso em frente ao Estádio do Palmeiras em dias de jogos.


Leia a seguir a íntegra da decisão do STJD e tire suas próprias conclusões.

1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE;

2) o “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços no local;

3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;

4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida;

5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;

6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes.

7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.